Imóvel, só com corretor de imóveis!

14 de setembro de 2023
Imóvel, só com corretor de imóveis!
Para exercer a profissão de corretor de imóveis, o profissional deve ter curso superior ou técnico na área imobiliária, e ser habilitado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Se não tem Creci, não é corretor de imóveis, é contraventor.
Exija o Creci!

Dicas para Bons Negócios - Creci GO

01 de setembro de 2023

Dicas para Bons Negócios

DICAS AOS CORRETORES

Esteja sempre em dia com as suas Obrigações junto ao seu Conselho Regional.

Tenha sempre consigo o Documento de Identificação expedido pelo Creci. O seu Cliente poderá exigi-lo a qualquer momento.

Explique ao seu Cliente a importância da Opção de Venda. Evite comercializar qualquer Imóvel sem ela. A Opção garante a você o seu direito à remuneração na forma de Comissão de Venda, mesmo que a negociação seja feita após o período de exclusividade.

Faça uma lista dos clientes que você atendeu durante a validade da Opção de Venda. Isto é importante para o recebimento da Comissão se um dos seus clientes decidir comprar o Imóvel depois de expirar o prazo de exclusividade de venda.

DICAS A USUÁRIOS E CORRETORES DE IMÓVEIS

A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

O Corretor de Imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das Negociações Imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos:

a) Certidão de Registro do Imóveis : Documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela quem é o verdadeiro proprietário do Imóvel. Contém o Histórico do Bem desde o seu Registro Inicial. Esta Certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de um Imóvel que não lhe pertence.

b) Certidão Negativa da Prefeitura : Documento que comprova a existência ou não de pendências quanto ao ITU ou IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na Dívida Ativa do Município e o Imóvel pode vir à Penhora.

c) Certidão Vintenária: Também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, revela se o bem tem algum embaraço jurídico, penhora, hipoteca etc., que inviabiliza e até impossibilite a sua venda.

OBS.: A compra de apartamento requer ainda mais atenção, pois tem características próprias como:

a) O Condomínio está em dia?
b) A Vaga de Garagem está expressa na Escritura?
c) Existe outro documento atestando a Venda da Garagem, como um Contrato de Compra e Venda?
d) O Condomínio cumpre com suas obrigações de pagamento junto às Empresas de Água e Energia?

A DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR DO IMÓVEL

Os seguintes Documentos Pessoais são indispensáveis na hora da Escrituração do Imóvel:

a) Carteira de Identidade;
b) C.P.F.

São ainda imprescindíveis as Certidões Negativas do vendedor:

a) Cartório de Protestos;
b) Distribuidores forenses;
c) Justiça Federal.

É muito importante que seja “conferida” a situação do vendedor na Dívida Ativa da União. Assim pode-se verificar se o mesmo, sabendo que a União irá penhorar seus bens, corra para se desfazer dos mesmos, dando o calote no Erário. Lembre-se: A Justiça pode anular a venda e o comprador pode ficar no prejuízo.

LEMBRETE : Nunca se esqueça também de verificar se o vendedor é Casado. Neste caso, a assinatura do Cônjuge é Indispensável.

A NEGOCIAÇÃO

SINAL – Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Comprando ou vendendo procure auxílio para firmar um contrato de promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será cumprido.

ESCRITURA – Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a Escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, diante de um Tabelião.

ATENÇÃO : A Escritura Pública do Imóvel não é o último procedimento para assegurar a propriedade do Imóvel. O comprador deve, imediatamente após a escrituração do mesmo, levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o seu nome. Só a partir daí é que o nome do novo e real proprietário passa a constar do Registro Geral e aparecerá no Histórico do Imóvel toda vez que alguém solicitar uma Certidão Vintenária.

CUSTAS – Os pagamentos referentes as Certidões Negativas, Lavraturas de Escritura, Impostos de Transmissão, entre outros podem ser objetos de acordo, entretanto a prática tem sido que estas despesas são assumidas pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do Imóvel e do vendedor.

CONTE SEMPRE COM A EXPERIÊNCIA E AGILIDADE DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS.

Uso do FGTS

01 de setembro de 2023

Uso do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso

O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem iguais.

Conheça algumas possibilidades de liberação imediata de seu saldo de FGTS

Você pode sacar contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.

Caso você esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Consulte o app do FGTS e solicite seu saque, apresentando os seguintes documentos: CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.

Saque-aniversário do FGTS

Sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Atenção!

A adesão ao Saque Aniversário do FGTS pode ser realizada pelo trabalhador por meio do Aplicativo FGTS.

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
 

Quem pode sacar?

 
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
 

Como funciona?

 
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
 
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.